A grande parte dos equipamentos de pagamento automático e imediato usados pelos agentes não faz distinção entre coimas e cauções, porque a maioria não dispõe no menu da opção "depósito".
O pagamento da coima é então aceite como efectivo, o que poderá dificultar a distinção entre esta modalidade e a simples caução.
O pagamento de caução está previsto no novo Código para os casos em que os automobilistas pretendam contestar a multa. Em vez de fazerem um pagamento efectivo da coima, fazem um depósito no mesmo valor e ficam à espera do desfecho contencioso.
Como os terminais multibanco que estão à disposição da Brigadas de Trânsito não aceitam a opção, o dinheiro da caução entra directamente na conta bancária da Direcção-Geral de Viação.
In “Sic Online”
Dá que pensar...não dá??!!!

